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Garantia

Tranquilidade para assegurar o cumprimento de obrigações contratuais, relacionadas à fabricação e fornecimento de bens, à prestação de serviços e à construção. Pode ser utilizado em processos licitatórios, garantindo a fase de apresentação de propostas e de implementação do contrato principal.

Também é possível caucionar processos judiciais, na esfera cível, trabalhista ou oriundos de execução fiscal, garantir processos administrativos que envolvam a apropriação antecipada de impostos ou, ainda, a suspensão destes, quando autorizada por meio de regimes especiais de importação.

Vantagens

O Seguro Garantia é uma forma de caução mais barata e de fácil obtenção, se comparado com seu principal concorrente – a Fiança Bancária. O Seguro Garantia não afeta a linha de crédito bancário. Veja abaixo alguns diferenciais:

  • Menor custo.
  • Agilidade na contratação.
  • Não toma limites de crédito junto aos bancos e não vincula capital de giro.
  • O prazo de vigência da apólice acompanha o do contrato.
  • O risco é pulverizado em razão do processo de resseguro.
  • Capacidade para atender grandes projetos.

Partes intervenientes

Tomador/Contratado é a empresa licitada, contratada, concessionária ou permissionária, também é o devedor das obrigações por ele assumidas no contrato principal.

Segurado/Contratante É a Administração Pública ou o Poder Concedente, Beneficiário da apólice, dono da obra ou contratante, credor das obrigações assumidas pelo tomador no contrato principal.

Seguradora é a sociedade de seguros garantidora, nos termos da apólice, do cumprimento das obrigações assumidas pelo tomador no contrato principal.

Entre outras modalidades de seguro garantia que operamos, destacamos:

Garante que o licitante vencedor assine o contrato nas condições estabelecidas em Edital.

Garante o cumprimento das obrigações assumidas no contrato principal. Exemplos: construir, fabricar, fornecer ou prestar serviços, etc. Normalmente, é contratado por um valor correspondente a determinado percentual do preço base do contrato.

Garante a indenização de prejuízos decorrentes do não cumprimento das obrigações assumidas pelo Tomador em relação aos adiantamentos concedidos ao contratado em contratos.

Permite ao contratado a liberação de parte dos pagamentos retidos pelo contratante como garantia pelo não cumprimento das obrigações contratuais.

Este seguro garante a indenização pelos prejuízos decorrentes de disfunção de equipamento fornecido ou executado pelo Tomador ao Segurado, na forma prevista no contrato.

Garante à Receita Federal, segurada da apólice, o reembolso dos impostos alfandegários suspensos por condição de importação de mercadorias por regime especial de importação, como admissão temporária, draw back, trânsito aduaneiro e valoração aduaneira.

Garante ao Poder Concedente o cumprimento das obrigações do Concessionário previstas nos contratos de concessões.

Garante indenização dos prejuízos oriundos do inadimplemento do Tomador a obrigações assumidas em contratos de construção de edificações ou conjunto de edificações de unidades autônomas alienadas durante a execução da obra. Dentre as modalidades comercializadas estão: executante construtor imobiliário / adquirentes finais / permuta

Garante o pagamento de valor correspondente aos depósitos em juízo que o Tomador necessite realizar no trâmite de procedimentos judiciais.

Tem por objetivo atestar a veracidade de créditos tributários em processo administrativo, no âmbito Federal, Estadual e/ou Municipal.

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